TJAC 0007875-26.2008.8.01.0070
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa.
2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa.
2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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