main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007875-26.2008.8.01.0070

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. 1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa. 2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão