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Jurisprudência


TJAC 0007885-10.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas foram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. 2. Depoimentos dos policiais militares harmônicos e uníssonos no sentido da responsabilização criminal do réu. Validade dos seus depoimentos, mormente quando submetidos ao crivo do contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. Precedentes do STF e do STJ. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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