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Jurisprudência


TJAC 0007886-63.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resulta precluso o direito a produção de prova, ainda que tenha requerido na inicial. Precedentes do STJ. 2. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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