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Jurisprudência


TJAC 0007893-26.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR. ELEMENTOS MÍNIMOS INSUFICIENTES DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, DO CPC. AUSÊNCIA DE DATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. ALEGAÇÕES ABSTRATAS. RECURSO IMPROVIDO. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor se constituir de sistema autônomo e próprio, sendo este fonte primária, quanto a produção das provas, é aplicável, também, de forma complementar o Código de Processo Civil. Compete a prova ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu, quando este for impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (art. 333, do CPC). Nem mesmo utilizando-se o julgador das máximas da experiência é possível aferição de pedidos trazidos na inicial, sem substrato mínimo de elementos que possam garantir a análise pelo juízo. A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova não desobrigam a parte autora de indicar qual a abusividade das taxas de juros e em que períodos ocorreu a capitalização de juros. Precedentes. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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