TJAC 0007893-26.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR. ELEMENTOS MÍNIMOS INSUFICIENTES DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, DO CPC. AUSÊNCIA DE DATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. ALEGAÇÕES ABSTRATAS. RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o Código de Defesa do Consumidor se constituir de sistema autônomo e próprio, sendo este fonte primária, quanto a produção das provas, é aplicável, também, de forma complementar o Código de Processo Civil.
Compete a prova ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu, quando este for impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (art. 333, do CPC).
Nem mesmo utilizando-se o julgador das máximas da experiência é possível aferição de pedidos trazidos na inicial, sem substrato mínimo de elementos que possam garantir a análise pelo juízo.
A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova não desobrigam a parte autora de indicar qual a abusividade das taxas de juros e em que períodos ocorreu a capitalização de juros. Precedentes.
Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR. ELEMENTOS MÍNIMOS INSUFICIENTES DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, DO CPC. AUSÊNCIA DE DATA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E PAGAMENTO DE PRIMEIRA PARCELA. ALEGAÇÕES ABSTRATAS. RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o Código de Defesa do Consumidor se constituir de sistema autônomo e próprio, sendo este fonte primária, quanto a produção das provas, é aplicável, também, de forma complementar o Código de Processo Civil.
Compete a prova ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu, quando este for impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (art. 333, do CPC).
Nem mesmo utilizando-se o julgador das máximas da experiência é possível aferição de pedidos trazidos na inicial, sem substrato mínimo de elementos que possam garantir a análise pelo juízo.
A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova não desobrigam a parte autora de indicar qual a abusividade das taxas de juros e em que períodos ocorreu a capitalização de juros. Precedentes.
Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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