TJAC 0007905-26.1998.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO SEM O CONSENTIMENTO DA MENOR. AUTORIA DEMOSNTRADA. EXPERIÊNCIA SEXUAL DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA À TIPIFICAÇÃO DO CRIME. APELO NEGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Restando demonstrado que a vítima fora coagida a manter relações sexuais com o apelante, respaldada, inclusive, nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é imperioso que se mantenha a condenação do recorrente pelo crime de estupro. 2. Ademais, torna-se irrelevante para a configuração do delito eventual experiência sexual da vítima, sendo, pois, a presunção de violência de que trata o artigo 224, a, do CP, de caráter absoluto.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO SEM O CONSENTIMENTO DA MENOR. AUTORIA DEMOSNTRADA. EXPERIÊNCIA SEXUAL DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA À TIPIFICAÇÃO DO CRIME. APELO NEGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Restando demonstrado que a vítima fora coagida a manter relações sexuais com o apelante, respaldada, inclusive, nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, é imperioso que se mantenha a condenação do recorrente pelo crime de estupro. 2. Ademais, torna-se irrelevante para a configuração do delito eventual experiência sexual da vítima, sendo, pois, a presunção de violência de que trata o artigo 224, a, do CP, de caráter absoluto.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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