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Jurisprudência


TJAC 0007914-21.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. PERÍODO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DA MEDIDA CAUTELAR. DIVERSA DO CÁRCERE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A natureza jurídica da monitoração eletrônica é diversa da prisão, por inteligência do art. 319, caput, do Código de Processo Penal. 2. O art. 42 do Código Penal prevê em hipótese clara e taxativa a possibilidade detração penal do tempo de prisão provisória, não havendo previsão legal, no entanto, para medida cautelar diversa do cárcere.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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