TJAC 0007914-21.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. PERÍODO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DA MEDIDA CAUTELAR. DIVERSA DO CÁRCERE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A natureza jurídica da monitoração eletrônica é diversa da prisão, por inteligência do art. 319, caput, do Código de Processo Penal.
2. O art. 42 do Código Penal prevê em hipótese clara e taxativa a possibilidade detração penal do tempo de prisão provisória, não havendo previsão legal, no entanto, para medida cautelar diversa do cárcere.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. PERÍODO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DA MEDIDA CAUTELAR. DIVERSA DO CÁRCERE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A natureza jurídica da monitoração eletrônica é diversa da prisão, por inteligência do art. 319, caput, do Código de Processo Penal.
2. O art. 42 do Código Penal prevê em hipótese clara e taxativa a possibilidade detração penal do tempo de prisão provisória, não havendo previsão legal, no entanto, para medida cautelar diversa do cárcere.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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