TJAC 0007914-28.2011.8.01.0002
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPROVADO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LÍCITA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Tendo sido demonstrado que o apelante exercia profissão lícita quando adquiriu a motocicleta apreendida e não havendo indícios nos autos de que ela era usada para o crime de tráfico de drogas, deve a motocicleta apreendida às fls. 22 ser restituída ao proprietário.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPROVADO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LÍCITA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Tendo sido demonstrado que o apelante exercia profissão lícita quando adquiriu a motocicleta apreendida e não havendo indícios nos autos de que ela era usada para o crime de tráfico de drogas, deve a motocicleta apreendida às fls. 22 ser restituída ao proprietário.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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