main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007914-28.2011.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPROVADO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LÍCITA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada. 3. Tendo sido demonstrado que o apelante exercia profissão lícita quando adquiriu a motocicleta apreendida e não havendo indícios nos autos de que ela era usada para o crime de tráfico de drogas, deve a motocicleta apreendida às fls. 22 ser restituída ao proprietário. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão