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Jurisprudência


TJAC 0007917-41.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. CORTE INDEVIDO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Faturas de energia elétrica em desacordo com o consumo, devendo assim, ser mantida a sentença a quo, quanto à redução do débito, levando em consideração a média de consumo dos meses anteriores. 2. Inexiste nos autos quaisquer auxílios probatórios sólidos que permitam a conclusão do dano material, bem como, a mensuração do correspondente valor do prejuízo causado ao autor, ônus que lhe cabia realizar nos termos do artigo 373, inciso I do CPC. 3. É devida a indenização por dano moral, devido aos transtornos causados à parte. 4. Fixação da quantia em valor que deve garantir o caráter pedagógico e repressivo da indenização, evitando o enriquecimento indevido da parte autora e inibindo a reincidência da parte que ocasionou o dano. 5 Atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo a indenização por dano moral na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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