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Jurisprudência


TJAC 0007924-36.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO IMPRÓVIDO 1. Embora o apelante seja primário e de bons antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4 do art. 33 da Lei 11.343/06, em razão das circunstâncias do caso concreto e da elevada quantidade de droga apreendida, que levaram a crer que se dedicaria a atividades criminosas; 2. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente provadas nos autos, destacando-se o Auto de Constatação Preliminar, o Laudo Pericial, o Auto de Prisão em Flagrante e os testemunhos dos policiais colhidos durante a instrução criminal, bem como a expressiva quantidade de substância entorpecentes encontradas na residência do apelante; 3. A reprimenda deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, ante o princípio constitucional da individualização da pena, eis que a pena foi superior a 04(quatro) anos); 4. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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