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Jurisprudência


TJAC 0007930-82.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 MESES. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é a excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois da suspensão do processo (art. 791, III, do CPC/1973), não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. Precedentes desta Corte de Justiça. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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