TJAC 0007930-82.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 MESES. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é a excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois da suspensão do processo (art. 791, III, do CPC/1973), não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. Precedentes desta Corte de Justiça.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 MESES. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é a excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois da suspensão do processo (art. 791, III, do CPC/1973), não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. Precedentes desta Corte de Justiça.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão