main-banner

Jurisprudência


TJAC 0007939-34.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06), EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em absolvição quando comprovada a autoria e a materialidade do crime. Apelante preso em flagrante. Depoimentos dos policiais em harmonia com os demais elementos constantes dos autos. 2. Demonstrado nos autos que o Apelante exercia a traficância, inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso. 3. Não é possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33 da Lei de Drogas, visto que o Apelante não preenche todos os requisitos legais. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão