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Jurisprudência


TJAC 0007948-71.2009.8.01.0002

Ementa
VV. Apelação Criminal. Latrocínio. Ocultação de cadáver. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. -A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Latrocínio. Ocultação de Cadáver. Preliminar. Nulidade. Aditamento à Denúncia que Inobservou o Art. 384 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Desclassificação para o Crime de Homicídio Qualificado. Impossibilidade. Redução da Pena Aplicada. Possibilidade. Apelo Provido em Parte. 1. A denúncia pode, a qualquer tempo antes da sentença, ser aditada para incluir fatos novos ou novos agentes, sem que isso importe em nulidade, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O conjunto probatório é apto em demonstrar que a violência. exercida mediante o emprego de faca pelo apelante. e que causou a morte da vítima, tinha por finalidade a subtração dos pertences desta, configurando o crime de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de homicídio qualificado. 3. Estando a exasperação da pena lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007948-71.2009.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul