TJAC 0007957-94.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e associação para o narcotráfico, a caracterizar o concurso material.
II - Havendo confissão parcial, à vista a admissão pela ré de apenas um delito, valorada na primeira fase de dosimetria, em 01 (um) ano, afigura-se como justa medida, proporcional e adequada para o caso concreto.
III - É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei, por restar evidenciada a sua dedicação à atividade criminosa.
IV - Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e associação para o narcotráfico, a caracterizar o concurso material.
II - Havendo confissão parcial, à vista a admissão pela ré de apenas um delito, valorada na primeira fase de dosimetria, em 01 (um) ano, afigura-se como justa medida, proporcional e adequada para o caso concreto.
III - É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei, por restar evidenciada a sua dedicação à atividade criminosa.
IV - Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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