TJAC 0007959-21.2000.8.01.0001
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual a Sentença deve ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007959-21.2000.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de prescrição. No mérito e por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual a Sentença deve ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007959-21.2000.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de prescrição. No mérito e por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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