TJAC 0007977-17.2015.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES AO FATO. VALORAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e reconhecimento pessoal dos réus, inarredável a responsabilização dos agentes e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Estando presentes diversas condenações com trânsito em julgado anterior e posterior ao fato sub examine, cabível se mostra a utilização destas de forma não concomitante para configurar maus antecedentes e personalidades negativas, não havendo o que ser reformado na pena carcerária ou no regime prisional,
3. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES AO FATO. VALORAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e reconhecimento pessoal dos réus, inarredável a responsabilização dos agentes e, como consectário, a convalidação do édito condenatório.
2. Estando presentes diversas condenações com trânsito em julgado anterior e posterior ao fato sub examine, cabível se mostra a utilização destas de forma não concomitante para configurar maus antecedentes e personalidades negativas, não havendo o que ser reformado na pena carcerária ou no regime prisional,
3. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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