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Jurisprudência


TJAC 0007977-17.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES AO FATO. VALORAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e reconhecimento pessoal dos réus, inarredável a responsabilização dos agentes e, como consectário, a convalidação do édito condenatório. 2. Estando presentes diversas condenações com trânsito em julgado anterior e posterior ao fato sub examine, cabível se mostra a utilização destas de forma não concomitante para configurar maus antecedentes e personalidades negativas, não havendo o que ser reformado na pena carcerária ou no regime prisional, 3. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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