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Jurisprudência


TJAC 0007979-89.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. PEDIDO MERITÓRIO SEM AMPARO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; preliminar de nulidade rechaçada; 2. Pedido meritório não condiz com os dados processuais; 3. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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