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Jurisprudência


TJAC 0007980-50.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. 1. A presença de condições pessoas favoráveis como primariedade e bons antecedentes não são garantidoras de eventual direito á pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo julgador as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (Precedentes) 2. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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