TJAC 0007980-50.2007.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA.
1. A presença de condições pessoas favoráveis como primariedade e bons antecedentes não são garantidoras de eventual direito á pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo julgador as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (Precedentes)
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA.
1. A presença de condições pessoas favoráveis como primariedade e bons antecedentes não são garantidoras de eventual direito á pena mínima, devendo ser devidamente sopesadas pelo julgador as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. (Precedentes)
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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