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Jurisprudência


TJAC 0007980-74.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias judiciais que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida que seu convencimento produzir, não sendo imperativo que a redução alcance o grau máximo. 2. No caso dos presentes autos a redução imposta pelo juízo a quo não pode ser outra que não a do minimo legal, ou seja 1/6 (um sexto), face a quantidade de droga apreendida, a nocividade (cocaína), além de terem sido apreendidos vários artefatos destinados à preparação da droga. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Existindo dúvida sobre a participação do acusado no crime de tráfico de drogas impõe-se a solução absolutória em homenagem ao princípio in dubio pro reu. 2. Apelo provido para absolver o réu.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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