TJAC 0007988-12.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este não foi objeto da Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007988-12.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este não foi objeto da Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007988-12.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão