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Jurisprudência


TJAC 0007988-12.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda. - Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este não foi objeto da Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007988-12.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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