TJAC 0007992-35.2005.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação.
2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta para prevenção e reprovação do crime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT (08 VEZES), C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova testemunhal e documental no sentido de que o ora apelante induziu a vítima em erro para obter vantagem patrimonial, descabe falar-se em insuficiência probatória para fundamentar um juízo de condenação.
2. De ser mantida a dosagem da pena que obedece ao critério trifásico e está devidamente fundamentada, consentânea com o intuito de necessidade/suficiência da pena imposta para prevenção e reprovação do crime.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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