TJAC 0007995-43.2012.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. INDICIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Questões relativas à autoria e excludente de ilicitude devem ser dirimidas pelo conselho de sentença.
Subsistindo nos autos indícios fortes de autoria e prova da materialidade delitiva impõe-se ao tribunal ad quem, sob pena de usurpação de competência, a submissão do pleito ao tribunal do júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, à luz do princípio in dubio pro societate.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. INDICIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Questões relativas à autoria e excludente de ilicitude devem ser dirimidas pelo conselho de sentença.
Subsistindo nos autos indícios fortes de autoria e prova da materialidade delitiva impõe-se ao tribunal ad quem, sob pena de usurpação de competência, a submissão do pleito ao tribunal do júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, à luz do princípio in dubio pro societate.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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