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Jurisprudência


TJAC 0007995-43.2012.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. INDICIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Questões relativas à autoria e excludente de ilicitude devem ser dirimidas pelo conselho de sentença. Subsistindo nos autos indícios fortes de autoria e prova da materialidade delitiva impõe-se ao tribunal ad quem, sob pena de usurpação de competência, a submissão do pleito ao tribunal do júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, à luz do princípio in dubio pro societate. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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