TJAC 0007999-80.2012.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que fornece seus serviços a quem se utiliza indevidadamente de dados de outrem, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007999-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Financiamento. Fraude. Crédito. Restrição. Dano moral. Caracterização. Indenização. Valor. Fixação. Critérios.
- A Instituição bancária que fornece seus serviços a quem se utiliza indevidadamente de dados de outrem, responde pelos prejuízos que causar ao titular da documentação utilizada ilicitamente, que foi vítima de constrangimentos e abalo de crédito, decorrente da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0007999-80.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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