main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008008-39.2012.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima. - Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão