TJAC 0008011-21.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ). Provada a materialidade e a autoria não que se falar em absolvição.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ). Provada a materialidade e a autoria não que se falar em absolvição.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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