TJAC 0008028-04.2010.8.01.0001
Penal. Processual Penal. Homicídio culposo. Negligência médica.
Comprovando-se que o apelante concorreu de forma culposa para o resultado morte, quando não adotou os procedimentos mínimos previstos para evitar o óbito, mantém-se a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008028-04.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Homicídio culposo. Negligência médica.
Comprovando-se que o apelante concorreu de forma culposa para o resultado morte, quando não adotou os procedimentos mínimos previstos para evitar o óbito, mantém-se a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008028-04.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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