TJAC 0008042-80.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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