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Jurisprudência


TJAC 0008043-12.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa. 3- Embargos rejeitados. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0008043-12.2006.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar rejeitado os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de março 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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