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Jurisprudência


TJAC 0008054-28.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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