TJAC 0008054-28.2012.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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