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Jurisprudência


TJAC 0008059-48.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO PARA INSERÇÃO DO REEDUCANDO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de inserção do reeducando em regime aberto ou prisão domiciliar, eis que o pedido foi concedido antes do julgamento do presente agravo. 2. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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