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Jurisprudência


TJAC 0008063-27.2011.8.01.0001

Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CONFIGURAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPLAUSIBILIDADE. 1. Não é plausível o pleito de desclassificação do delito de tráfico de drogas se as provas indicam que o Apelante foi preso em flagrante, na via pública, com a posse de 52 porções de cocaína. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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