TJAC 0008066-79.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. POSSE MANSA E TRANQUILA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas.
2. Não se configurando a posse mansa e tranquila da res furtiva, sendo o bem recuperado logo após a sua subtração, resta caracterizada a prática do crime de roubo na forma de tentativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. POSSE MANSA E TRANQUILA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas.
2. Não se configurando a posse mansa e tranquila da res furtiva, sendo o bem recuperado logo após a sua subtração, resta caracterizada a prática do crime de roubo na forma de tentativa.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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