TJAC 0008072-72.2000.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
Data do Julgamento
:
18/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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