TJAC 0008088-03.2012.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Estando a autoria, e sobretudo a materialidade delitiva amparada na prova dos autos, não se sustenta o pleito absolutório por ausência de comprovação da materialidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Estando a autoria, e sobretudo a materialidade delitiva amparada na prova dos autos, não se sustenta o pleito absolutório por ausência de comprovação da materialidade.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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