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Jurisprudência


TJAC 0008088-03.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando a autoria, e sobretudo a materialidade delitiva amparada na prova dos autos, não se sustenta o pleito absolutório por ausência de comprovação da materialidade.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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