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Jurisprudência


TJAC 0008093-28.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO EM APARTADO EM SEDE RECURSAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. NECESSIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS. GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE. 1. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula 481/STJ). 2. Tendo a agravante colacionado documentos comprovando sua frágil situação financeira e que atestam a incapacidade de pagamento representada pela sentença que decretou a falência da instituição financeira, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, a partir de então, para os fins de dispensar a agravante do pagamento do preparo recursal. 3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. Precedentes STJ. 4. Descumpre o ônus da dialeticidade a impugnação recursal fundada em premissas genéricas e evasivas as quais não atacam, todavia, a fundamentação especificada no julgado recorrido. 5. Gratuidade judiciária concedida. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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