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Jurisprudência


TJAC 0008093-96.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO CONFIGURADA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. A fixação, em veículo automotor, de plaqueta de identificação de caixa de câmbio de veículo diverso, ainda em circulação, configura o crime previsto o Art. 311 do Código Penal. 2. Não há que se falar de erro de proibição quando a conduta dos apelantes demonstra a consciência da ilicitude de suas ações. 3. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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