TJAC 0008093-96.2010.8.01.0001
APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO CONFIGURADA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. A fixação, em veículo automotor, de plaqueta de identificação de caixa de câmbio de veículo diverso, ainda em circulação, configura o crime previsto o Art. 311 do Código Penal.
2. Não há que se falar de erro de proibição quando a conduta dos apelantes demonstra a consciência da ilicitude de suas ações.
3. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO CONFIGURADA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. A fixação, em veículo automotor, de plaqueta de identificação de caixa de câmbio de veículo diverso, ainda em circulação, configura o crime previsto o Art. 311 do Código Penal.
2. Não há que se falar de erro de proibição quando a conduta dos apelantes demonstra a consciência da ilicitude de suas ações.
3. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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