TJAC 0008108-96.2009.8.01.0002
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. Da análise detida do julgado recorrido inexiste a alegada omissão.
3. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. Da análise detida do julgado recorrido inexiste a alegada omissão.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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