TJAC 0008118-41.2012.8.01.0001
Ementa:
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional".
Ementa
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional".
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
14/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão