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Jurisprudência


TJAC 0008118-41.2012.8.01.0001

Ementa
- Na linha de orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a única imposição contida no artigo 126, da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional".

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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