TJAC 0008125-96.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciada a prática da mercancia pelo ora apelante, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, prova testemunhal e laudos técnicos, inarredável a convalidação da sentença condenatória.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciada a prática da mercancia pelo ora apelante, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, prova testemunhal e laudos técnicos, inarredável a convalidação da sentença condenatória.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão