TJAC 0008126-59.2005.8.01.0002
Ementa:
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Ementa
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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