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Jurisprudência


TJAC 0008126-59.2005.8.01.0002

Ementa
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.

Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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