TJAC 0008130-89.2011.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DA VERBA NATALINA E DANO MORAL. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL. APELAÇÃO DA RÉ TEMPESTIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. IDENTIDADE ENTRE AS PARTES E A CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PEDIDO NOVO BASEADO NA MESMA CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM MANTIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA NATALINA PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
1. A apelação da ré não se mostra extemporânea, pois em decorrência da revelia, a empresa ré não seria intimada do conteúdo decisório, pois os prazos corriam independentemente de intimação, conforme inteligência do art. 322, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a contrarrazões são intempestivas.
2. Preliminar de nulidade de citação não acolhida porquanto a certidão do oficial de Justiça, cumpridor do mandado, goza de fé pública e consta que o meirinho se dirigiu à sede da empresa ré e lá citou a pessoa com poderes para tanto, recebendo a contrafé e dando nota de recibo de ciência.
3. Não há preclusão, nem desconsideração ao princípio do deduzido e do dedutível previsto no art 474 do CPC, nada obstando que a autora promova, dentro do prazo prescricional, nova ação para deduzir pedido que não fez na ação anterior, independentemente do motivo dessa omissão.
4. Verificados a conduta omissiva ilícita, o dano e o nexo de causalidade, clara e evidente a responsabilidade civil da ré, no tocante aos danos morais, na forma do art. 927 do Código Civil.
5. Deve ser mantido o quantum fixado a título de reparação dos danos morais quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do causador.
6. O valor da reparação fixado pelo juízo de piso, no montante de R$ 50.000,00, a título de danos morais, é razoável diante do caso concreto, pois na linha de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decurso de tempo para o ajuizamento da ação de reparação dos danos morais influi diretamente no valor a ser fixado.
7. É devida a verba natalina (13º salário), pois consta que a vítima laborava para empresa ré com vínculo empregatício, fazendo jus a tal verba no valor de um salário mínimo, haja vista o princípio da restituição integral.
8. Apelação da ré improvida e apelação da autora parcialmente provida para majorar o valor da verba natalina.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DA VERBA NATALINA E DANO MORAL. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL. APELAÇÃO DA RÉ TEMPESTIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. IDENTIDADE ENTRE AS PARTES E A CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PEDIDO NOVO BASEADO NA MESMA CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM MANTIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA NATALINA PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
1. A apelação da ré não se mostra extemporânea, pois em decorrência da revelia, a empresa ré não seria intimada do conteúdo decisório, pois os prazos corriam independentemente de intimação, conforme inteligência do art. 322, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a contrarrazões são intempestivas.
2. Preliminar de nulidade de citação não acolhida porquanto a certidão do oficial de Justiça, cumpridor do mandado, goza de fé pública e consta que o meirinho se dirigiu à sede da empresa ré e lá citou a pessoa com poderes para tanto, recebendo a contrafé e dando nota de recibo de ciência.
3. Não há preclusão, nem desconsideração ao princípio do deduzido e do dedutível previsto no art 474 do CPC, nada obstando que a autora promova, dentro do prazo prescricional, nova ação para deduzir pedido que não fez na ação anterior, independentemente do motivo dessa omissão.
4. Verificados a conduta omissiva ilícita, o dano e o nexo de causalidade, clara e evidente a responsabilidade civil da ré, no tocante aos danos morais, na forma do art. 927 do Código Civil.
5. Deve ser mantido o quantum fixado a título de reparação dos danos morais quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do causador.
6. O valor da reparação fixado pelo juízo de piso, no montante de R$ 50.000,00, a título de danos morais, é razoável diante do caso concreto, pois na linha de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decurso de tempo para o ajuizamento da ação de reparação dos danos morais influi diretamente no valor a ser fixado.
7. É devida a verba natalina (13º salário), pois consta que a vítima laborava para empresa ré com vínculo empregatício, fazendo jus a tal verba no valor de um salário mínimo, haja vista o princípio da restituição integral.
8. Apelação da ré improvida e apelação da autora parcialmente provida para majorar o valor da verba natalina.
Data do Julgamento
:
13/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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