TJAC 0008137-78.2011.8.01.0002
Ementa:
DANO MORAL. AGRESSÕES VERBAIS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Não tendo a parte autora/apelante se desincumbido de comprovar o alegado dano moral decorrente de palavras ofensivas e supostas agressões físicas, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973 vigente à época dos fatos.
Ementa
DANO MORAL. AGRESSÕES VERBAIS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Não tendo a parte autora/apelante se desincumbido de comprovar o alegado dano moral decorrente de palavras ofensivas e supostas agressões físicas, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973 vigente à época dos fatos.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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