TJAC 0008146-09.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Interesse público. Recurso. Efeitos. Legitimidade. Existência. Improvimento.
- O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública que busca preservar o interesse coletivo em detrimento dos interesses particulares.
- Deve ser improvido o Recurso que busca anular Sentença que julgou procedente pedido de suspensão da atividade comercial de pessoa jurídica, que a desempenha sem a autorização da autoridade administrativa competente prevista na legislação específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008146-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e julgamento extra petida. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Interesse público. Recurso. Efeitos. Legitimidade. Existência. Improvimento.
- O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública que busca preservar o interesse coletivo em detrimento dos interesses particulares.
- Deve ser improvido o Recurso que busca anular Sentença que julgou procedente pedido de suspensão da atividade comercial de pessoa jurídica, que a desempenha sem a autorização da autoridade administrativa competente prevista na legislação específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008146-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e julgamento extra petida. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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