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Jurisprudência


TJAC 0008146-09.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Interesse público. Recurso. Efeitos. Legitimidade. Existência. Improvimento. - O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública que busca preservar o interesse coletivo em detrimento dos interesses particulares. - Deve ser improvido o Recurso que busca anular Sentença que julgou procedente pedido de suspensão da atividade comercial de pessoa jurídica, que a desempenha sem a autorização da autoridade administrativa competente prevista na legislação específica. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008146-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e julgamento extra petida. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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