TJAC 0008157-04.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.
2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau, não faz jus ao regime semi-aberto para inicio da execução da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.
2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau, não faz jus ao regime semi-aberto para inicio da execução da pena.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão