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Jurisprudência


TJAC 0008157-04.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem. 2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau, não faz jus ao regime semi-aberto para inicio da execução da pena.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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