TJAC 0008163-50.2009.8.01.0001
Apelação Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena. Causa de diminuição. Inocorrência.
É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, se os réus foram condenados pelo crime de associação, porquanto evidenciado a dedicação às atividades criminosas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0008163-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena. Causa de diminuição. Inocorrência.
É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, se os réus foram condenados pelo crime de associação, porquanto evidenciado a dedicação às atividades criminosas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0008163-50.2009.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2011
Data da Publicação
:
26/04/2011
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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