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Jurisprudência


TJAC 0008175-93.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITOS NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS PARA CONCLUSÃO DE PARCELA DO OBJETO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A reserva mental não tem o condão de invalidar o contrato quando, pelas circunstâncias da celebração do negócio juridíco, houve exteriorização da manifestação de vontade de anuir com o preço dos serviços advocatícios. 2. Informado pela cláusula de vedação ao enriquecimento sem causa, a contratação de novos causídicos para dar continuidade ao objeto do contrato deve compensar o montante despendido para o cumprimento integral dos serviços contratados. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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