TJAC 0008177-87.2016.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento do concurso formal de delitos, não há que se falar em continuidade delitiva.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento do concurso formal de delitos, não há que se falar em continuidade delitiva.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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