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Jurisprudência


TJAC 0008177-87.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento do concurso formal de delitos, não há que se falar em continuidade delitiva. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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