TJAC 0008182-51.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Não cabe a extinção do processo de execução, no caso de homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas a suspensão do feito, a teor do disposto no art. 792 do CPC.
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Não cabe a extinção do processo de execução, no caso de homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas a suspensão do feito, a teor do disposto no art. 792 do CPC.
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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