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Jurisprudência


TJAC 0008182-51.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Não cabe a extinção do processo de execução, no caso de homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas a suspensão do feito, a teor do disposto no art. 792 do CPC. Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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