TJAC 0008184-26.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Gratificação de Atividade Tributária, por ser vantagem de caráter geral, não exige condição para seu recebimento. Sendo o princípio da isonomia uma garantia constitucional, deve a Gratificação de Atividade Tributária ser estendida aos inativos e pensionistas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Gratificação de Atividade Tributária, por ser vantagem de caráter geral, não exige condição para seu recebimento. Sendo o princípio da isonomia uma garantia constitucional, deve a Gratificação de Atividade Tributária ser estendida aos inativos e pensionistas.
Data do Julgamento
:
12/01/2010
Data da Publicação
:
15/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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