TJAC 0008192-92.2012.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RESTABELECIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento decorrente do consumo de bebida alcoólica e as canoas do acusado e da vítima terem se chocado, a qualificadora do motivo fútil merecer ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, ante a aplicação do princípio do in dubio pro societate.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente dissociadas das provas, o que não ocorre in casu.
3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE EXCLUI AS QUALIFICADORES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM INDÍCIOS COLACIONADOS AOS AUTOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS RESTABELECIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo nos autos versão dando conta de que a motivação do crime teria sido por um desentendimento decorrente do consumo de bebida alcoólica e as canoas do acusado e da vítima terem se chocado, a qualificadora do motivo fútil merecer ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, ante a aplicação do princípio do in dubio pro societate.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente dissociadas das provas, o que não ocorre in casu.
3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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