main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008197-49.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. A posse de arma de fogo para autodefesa não se justifica, em face da proibição imposta com o advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03).

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão